domingo, 18 de maio de 2014

Protocole o desejo de ser acompanhada por uma Doula no hospital! Fica a dica!

Apesar da presença da Doula durante todo trabalho de parto, parto e pós parto, ser uma prática incentivada pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde, apesar das evidências mostrarem que a presença de uma Doula pode trazer benefícios para o binômio mãe-bebê, apesar da presença da Doula ser uma prática comum e até mesmo incentivada por serviços de saúde de países de primeiro mundo que possuem excelentes indicadores materno-fetais, ainda temos hospitais no Brasil que PROIBEM a presença da Doula como suporte contínuo, intra-parto ou mesmo cerceiam o direito de escolha da mulher, colocando à disposição da parturiente apenas meia dúzia de doulas cadastradas e tuteladas pela instituição.




                      Muitas mulheres acabam optando por ficar com sua doula quando o hospital exige que apenas o marido ou a doula esteja com ela no momento do nascimento. Outras optam pelo marido e pai da criança, naturalmente. O que ninguém vê, é que nessa disputa de “vamos ver quem manda aqui” quem sai  perdendo não é só a mulher. É a própria instituição.

                      A presença da doula, conforme apontam estudos, pode reduzir o tempo de trabalho de parto, o pedido de analgesia, a indicação de cesareas e a satisfação da mulher com o processo do parto e nascimento. Pode ainda melhorar a formação do vínculo mãe-bebe, melhorar as taxas de amamentação e reduzir a chance de depressão pós-parto. Então só uma pessoa completamente desinformada ou completamente sem empatia ou sem interesse no bem estar de seus clientes pode proibir a presença da doula de livre escolha da mulher.

                      A situação é tão absurda, que na tentativa de justificarem essa regra estafapúrdia, algumas instituições dizem que “a doula não cabe no centro obstétrico”. OK, mas a equipe de fotografia do hospital cabe. Ou então dizem que é para evitar contaminação devido a um grande número de pessoas dentro do centro obstétrico. Ok, mas a equipe de fotografia não contamina. Ou seja, argumentos vazios que caem por terra quando são questionados.

                      Mulheres informadas de seus direitos e dos benefícios da Doula durante o trabalho de parto já se preparam para terem seu direito de escolha garantido. Quem pode escolher uma instituição que incentive a presença da Doula escolhe. Quem não pode procura caminhos jurídicos para fazer seu direito.

Veja abaixo a carta que uma gestante que não deseja ser identificada, protocolou em um hospital onde pretende ter seu bebê.  Você também pode protocolar uma carta de igual teor se está encontrando dificuldades em ter sua Doula com você no seu parto. Em breve contaremos para vocês o desfecho desta história.
                      E você? Conte para nós quais recursos usou para ter sua doula junto com você em uma instituição que não aprova a presença das doulas.

Ilustríssimo Senhor Diretor Presidente do Hospital xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
NOME, RG XX SSP/SP, brasileira, casada, residente a Rua XXXX, F: XXX, email: pXXXXX, com XX semanas incompletas de gestação, venho a presença de Vossa Senhoria informar e requerer o que segue:
Eu e minha família, após tomarmos conhecimento sobre os valores que guiam o trabalho do Hospital xxxxxxxxxxx tanto pelo sítio na internet, quanto por “outdoors” espalhados pela cidade, especialmente referente ao princípio da HUMANIZAÇÃO, escolhemos o Hospital xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx como local adequado para parir meu primeiro filho, mediante um parto normal humanizado hospitalar.
Então, contratei a assistência da médica especialista em ginecologia e obstetrícia, Dra. XXXXXX, que se comprometeu a auxiliar tal parto, dentro do Hospital xxxxxxxxxxxxxxx, e esta indicou o acompanhamento de uma doula profissional, como forma de propiciar apoio contínuo e integral a mim durante o trabalho de parto, nascimento e pós-parto. Assim, também contratei a doula profissional, NOME , que ainda conta com a formação profissional na área da saúde, como XXX
É sabido que a doula, profissão formalmente reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em 31/01/2013, com classificação própria dentro do rol brasileiro de ocupações (CBO), é profissional treinada a oferecer suporte físico e emocional contínuo à parturiente, com resultados expressivos e comprovados quanto a maior chance de ocorrência de parto vaginal espontâneo, menor necessidade de analgesia de parto, menor duração do tempo de trabalho de parto, menor risco de cesariana, menor risco de parto instrumental, menor risco de nascimento de bebês com baixos escores de Apgar no 5º minuto e menor risco de relatar insatisfação com a experiência de parto, todos estes itens intensamente por mim desejados.
O próprio Ministério do Trabalho aponta como funções da doula:
Prestar apoio/suporte para a mulher no ciclo gravídico puerperal
– Auxiliar gestante na elaboração do plano de parto
– Ensinar técnicas respiratórias
– Sugerir posturas de alívio de dor
– Indicar técnicas de hidroterapia
– Treinar exercícios de condução e indução natural de parto
– Ensinar a cronometrar contração
– Ensinar técnica de preparo perineal
– Ensinar técnicas de propriocepção
– Facilitar descida e posicionamento do bebê
– Adequar ambiente para bem estar da parturiente
– Promover vínculo no primeiro contato bebê-mãe
– Promover amamentação na primeira hora de vida
– Incentivar participação ativa do acompanhante
– Realizar visita pós-parto


Por certo que algumas destas funções somente podem ser desempenhadas dentro da unidade hospitalar escolhida pela gestante, como a facilitação da descida e posicionamento do bebê, adequação do ambiente, promoção do vínculo entre mãe e bebê, promoção da amamentação na primeira hora de vida e incentivo da participação ativa do acompanhante da parturiente, restando extremamente claro que DOULA NÃO É ACOMPANHANTE e sim parte da equipe técnica contratada ou posta em disponibilidade à parturiente.
Artigos científicos corroboram os argumentos de que o apoio de doula é responsável por melhorias em todo o processo intraparto, com a conclusão de que todas as mulheres devem ter apoio durante o trabalho de parto.


Obtive a informação diretamente do Hospital xxxxxxxxxxxxx que é permitida a entrada de equipe de fotografia e filmagem durante o parto, inclusive dentro do centro obstétrico, assim, não há que se falar em restrição da presença de uma doula quanto ao espaço físico, já que não pretendo contratar tal serviço de fotografia. Tampouco há que se falar em impedimento de entrada de uma doula por questões de higiene e segurança hospital, visto que a doula, assim como o acompanhante por mim indicado, comprometem-se a submeter-se a todos os procedimentos cabíveis a tal fim. Por fim, também não há que se falar em receio de possível interferência da doula ao trabalho da equipe médica responsável pelo parto, vez que a médica por mim contratada autoriza e deseja a presença da doula e esta tem plena ciência dos limites de sua atuação, sem qualquer intenção ou autorização para interferir em procedimentos médicos e decisões sobre o parto.
Não é demais lembrar que no início de 2013, duas das mais conceituadas maternidades da cidade de São Paulo, Santa Joana e Pro Matre Paulistana, esboçaram intenção de seguir pelo caminho contrário às evidências, dificultando a entrada de doulas com as pacientes, além de seu acompanhante permitido por lei. Entretanto, a repercussão na grande mídia foi imediata, com inúmeras matérias jornalísticas, gerando grande insatisfação nas potenciais pacientes, manifestações de rua e atos organizados por grupos de apoio às gestantes. Então, como medida mais adequada e justa, a doulas puderam voltar a realizar seu trabalho junto as parturientes em tais maternidades, conforme seguem algumas reportagens dos dois jornais de maior circulação no Estado:


Diante todo o exposto, REQUEIRO que a doula XXXX seja autorizada a participar de todo o período de meu trabalho de parto, nascimento e pós-parto que ocorra nas dependências do Hospital xxxxxxxx.
cidade, data e ano.
NOME E ASSINATURA

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