Muitas mulheres
acabam optando por ficar com sua doula quando o hospital exige que
apenas o marido ou a doula esteja com ela no momento do nascimento.
Outras optam pelo marido e pai da criança, naturalmente. O que ninguém
vê, é que nessa disputa de “vamos ver quem manda aqui” quem sai
perdendo não é só a mulher. É a própria instituição.
A presença da
doula, conforme apontam estudos, pode reduzir o tempo de trabalho de
parto, o pedido de analgesia, a indicação de cesareas e a satisfação da
mulher com o processo do parto e nascimento. Pode ainda melhorar a
formação do vínculo mãe-bebe, melhorar as taxas de amamentação e reduzir
a chance de depressão pós-parto. Então só uma pessoa completamente
desinformada ou completamente sem empatia ou sem interesse no bem estar
de seus clientes pode proibir a presença da doula de livre escolha da
mulher.
A situação é tão
absurda, que na tentativa de justificarem essa regra estafapúrdia,
algumas instituições dizem que “a doula não cabe no centro obstétrico”.
OK, mas a equipe de fotografia do hospital cabe. Ou então dizem que é
para evitar contaminação devido a um grande número de pessoas dentro do
centro obstétrico. Ok, mas a equipe de fotografia não contamina. Ou
seja, argumentos vazios que caem por terra quando são questionados.
Mulheres informadas
de seus direitos e dos benefícios da Doula durante o trabalho de parto
já se preparam para terem seu direito de escolha garantido. Quem pode
escolher uma instituição que incentive a presença da Doula escolhe. Quem
não pode procura caminhos jurídicos para fazer seu direito.
Veja abaixo a carta que uma gestante que
não deseja ser identificada, protocolou em um hospital onde pretende ter
seu bebê. Você também pode protocolar uma carta de igual teor se está
encontrando dificuldades em ter sua Doula com você no seu parto. Em
breve contaremos para vocês o desfecho desta história.
E você? Conte para
nós quais recursos usou para ter sua doula junto com você em uma
instituição que não aprova a presença das doulas.
Ilustríssimo Senhor Diretor Presidente do Hospital xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
NOME, RG
XX SSP/SP, brasileira, casada, residente a Rua XXXX, F: XXX, email:
pXXXXX, com XX semanas incompletas de gestação, venho a presença de
Vossa Senhoria informar e requerer o que segue:
Eu e
minha família, após tomarmos conhecimento sobre os valores que guiam o
trabalho do Hospital xxxxxxxxxxx tanto pelo sítio na internet, quanto
por “outdoors” espalhados pela cidade, especialmente referente ao
princípio da HUMANIZAÇÃO, escolhemos o Hospital xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
como local adequado para parir meu primeiro filho, mediante um parto
normal humanizado hospitalar.
Então,
contratei a assistência da médica especialista em ginecologia e
obstetrícia, Dra. XXXXXX, que se comprometeu a auxiliar tal parto,
dentro do Hospital xxxxxxxxxxxxxxx, e esta indicou o acompanhamento de
uma doula profissional, como forma de propiciar apoio contínuo e
integral a mim durante o trabalho de parto, nascimento e pós-parto.
Assim, também contratei a doula profissional, NOME , que ainda conta com
a formação profissional na área da saúde, como XXX
É sabido
que a doula, profissão formalmente reconhecida pelo Ministério do
Trabalho e Emprego, em 31/01/2013, com classificação própria dentro do
rol brasileiro de ocupações (CBO), é profissional treinada a oferecer
suporte físico e emocional contínuo à parturiente, com resultados
expressivos e comprovados quanto a maior chance de ocorrência de parto
vaginal espontâneo, menor necessidade de analgesia de parto, menor
duração do tempo de trabalho de parto, menor risco de cesariana, menor
risco de parto instrumental, menor risco de nascimento de bebês com
baixos escores de Apgar no 5º minuto e menor risco de relatar
insatisfação com a experiência de parto, todos estes itens intensamente
por mim desejados.
O próprio Ministério do Trabalho aponta como funções da doula:
Prestar apoio/suporte para a mulher no ciclo gravídico puerperal
– Auxiliar gestante na elaboração do plano de parto
– Ensinar técnicas respiratórias
– Sugerir posturas de alívio de dor
– Indicar técnicas de hidroterapia
– Treinar exercícios de condução e indução natural de parto
– Ensinar a cronometrar contração
– Ensinar técnica de preparo perineal
– Ensinar técnicas de propriocepção
– Facilitar descida e posicionamento do bebê
– Adequar ambiente para bem estar da parturiente
– Promover vínculo no primeiro contato bebê-mãe
– Promover amamentação na primeira hora de vida
– Incentivar participação ativa do acompanhante
– Realizar visita pós-parto
– Auxiliar gestante na elaboração do plano de parto
– Ensinar técnicas respiratórias
– Sugerir posturas de alívio de dor
– Indicar técnicas de hidroterapia
– Treinar exercícios de condução e indução natural de parto
– Ensinar a cronometrar contração
– Ensinar técnica de preparo perineal
– Ensinar técnicas de propriocepção
– Facilitar descida e posicionamento do bebê
– Adequar ambiente para bem estar da parturiente
– Promover vínculo no primeiro contato bebê-mãe
– Promover amamentação na primeira hora de vida
– Incentivar participação ativa do acompanhante
– Realizar visita pós-parto
<http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/ResultadoFamiliaParticipantes.jsf>. Acesso em: 14 mai. 2014.
Por
certo que algumas destas funções somente podem ser desempenhadas dentro
da unidade hospitalar escolhida pela gestante, como a facilitação da
descida e posicionamento do bebê, adequação do ambiente, promoção do
vínculo entre mãe e bebê, promoção da amamentação na primeira hora de
vida e incentivo da participação ativa do acompanhante da parturiente,
restando extremamente claro que DOULA NÃO É ACOMPANHANTE e sim parte da
equipe técnica contratada ou posta em disponibilidade à parturiente.
Artigos
científicos corroboram os argumentos de que o apoio de doula é
responsável por melhorias em todo o processo intraparto, com a conclusão
de que todas as mulheres devem ter apoio durante o trabalho de parto.
<http://apps.who.int/rhl/reviews/CD003766.pdf>. Acesso em: 14 mai. 2014.
<http://cochrane.bvsalud.org/doc.php?db=reviews&id=CD003766>. Acesso em: 14 mai. 2014.
<http://apps.who.int/rhl/pregnancy_childbirth/childbirth/routine_care/cd0003766_amorimm_com/en/index.html>. Acesso em: 14 mai. 2014.
Obtive a
informação diretamente do Hospital xxxxxxxxxxxxx que é permitida a
entrada de equipe de fotografia e filmagem durante o parto, inclusive
dentro do centro obstétrico, assim, não há que se falar em restrição da
presença de uma doula quanto ao espaço físico, já que não pretendo
contratar tal serviço de fotografia. Tampouco há que se falar em
impedimento de entrada de uma doula por questões de higiene e segurança
hospital, visto que a doula, assim como o acompanhante por mim indicado,
comprometem-se a submeter-se a todos os procedimentos cabíveis a tal
fim. Por fim, também não há que se falar em receio de possível
interferência da doula ao trabalho da equipe médica responsável pelo
parto, vez que a médica por mim contratada autoriza e deseja a presença
da doula e esta tem plena ciência dos limites de sua atuação, sem
qualquer intenção ou autorização para interferir em procedimentos
médicos e decisões sobre o parto.
Não é
demais lembrar que no início de 2013, duas das mais conceituadas
maternidades da cidade de São Paulo, Santa Joana e Pro Matre Paulistana,
esboçaram intenção de seguir pelo caminho contrário às evidências,
dificultando a entrada de doulas com as pacientes, além de seu
acompanhante permitido por lei. Entretanto, a repercussão na grande
mídia foi imediata, com inúmeras matérias jornalísticas, gerando grande
insatisfação nas potenciais pacientes, manifestações de rua e atos
organizados por grupos de apoio às gestantes. Então, como medida mais
adequada e justa, a doulas puderam voltar a realizar seu trabalho junto
as parturientes em tais maternidades, conforme seguem algumas
reportagens dos dois jornais de maior circulação no Estado:
<http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/01/1220335-com-proibicao-a-doula-mae-cogita-dispensar-pai-na-hora-do-parto.shtml>. Acesso em: 14 mai. 2014.
<http://www.estadao.com.br/noticias/geral,maes-marcham-em-sao-paulo-contra-restricoes-a-doulas,992788,0.htm>. Acesso em: 14 mai. 2014.
<http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,maternidades-abandonam-restricoes-as-doulas,991906,0.htm>. Acesso em: 14 mai. 2014.
<http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidiano/91735-hospitais-recuam-e-liberam-trabalho-de-doula-durante-o-parto.shtml>. Acesso em: 14 mai. 2014.
Diante
todo o exposto, REQUEIRO que a doula XXXX seja autorizada a participar
de todo o período de meu trabalho de parto, nascimento e pós-parto que
ocorra nas dependências do Hospital xxxxxxxx.
cidade, data e ano.
NOME E ASSINATURA
fonte: Mulheres empoderadas
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