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domingo, 10 de fevereiro de 2013

Um grande passo!


As doulas estão mesmo ganhando espaço! :) Acabamos de entrar oficialmente para a CBO (Cadastro Brasileiro de Ocupações). É uma grande conquista para que logo logo tenhamos a regulamentação da Doula como profissão!
Estamos quase lá!


 O que é CBO?

A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, instituída por portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho. Já a regulamentação da profissão, diferentemente da CBO é realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores , e levada à sanção do Presidente da República.